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Publicado: 5 de setembro de 2014 em Uncategorized
Justiça interdita parte da Penitenciária Moduladas de Charqueadas
Quatro módulos estariam com mais do que o dobro da capacidade
por José Luís Costa
05/09/2014 | 10h13
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Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, determinou a interdição parcial da Penitenciária Modulada de Charqueadas. De acordo com a decisão, está proibida a entrada de novos presos por causa da superlotação. 
Em espaços para 476 apenados (em quatro módulos antigos), estão 997 presos — mais do que o dobro da capacidade. Conforme o magistrado, a interdição será revogada quando a população carcerária chegar, no máximo, a 714 detentos, limite tolerável pela VEC.
Além da superlotação, o juiz aponta problemas como precariedade no atendimento de saúde e jurídico, baixo número de agentes, falta de água, rede de esgoto deficiente e infestação de ratos.
A penitenciária tem outro pavilhão (dois novos módulos) que somam 500 vagas, mas apenas um (para 250 presos) abriga apenados. Esse novos módulos já deveriam estar ocupados desde março de 2012, mas atrasos nas obras, em especial da rede elétrica, não permitiram o seu uso.

Esta gama de problemas, acima elencados, evidencia que a penitenciária encontra-se praticamente esquecida por quem tem a obrigação de gerenciá-la, exigindo alguma providência por este juizado que tem a obrigação de fiscalizar a unidade prisional — enfatizou o magistrado em sua decisão.

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